10/06/2024
O abandono de animais é crime previsto na Lei contra Crimes Ambientais nº 9.605/98, em seu Art. 32, com pena de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da nova guarda de animais.
Além disso, caso ocorra a morte do animal por causa do abandono, que é considerado uma forma de maus tratos, a lei de abandono de animais prevê que a pena seja mais severa e aumentada de um sexto a um terço.