10/09/2023
⚠️❌O artigo 5º da Lei nº 5.517/1968 estabelece que a competência para a prática clínica de animais, em todas as modalidades, é privativa do médico-veterinário. Portanto, dentistas, fisioterapeutas, acupunturistas e nutricionistas humanos, ainda que tenham sólidos conhecimentos, não estão aptos a tratar animais. A nutrição animal também pode ser exercida por zootecnistas.
🧑⚕️A acupuntura, por exemplo, é considerada uma atividade clínica, exclusiva do médico-veterinário. Inclusive, a titulação de especialista em acupuntura veterinária é reconhecida pelo CFMV (Resoluções CFMV nº 935/2009 e nº 1.051/2014). Da mesma forma, apenas médicos-veterinários podem fornecer laudos de exames e análises clínicas, bem como realizar anestesias e cirurgias em animais.
🫘🥛Já na Lei nº 5.550/1968, as áreas de atuação do zootecnista são abordadas, entre as quais está a nutrição animal, o melhoramento genético animal, tecnologias voltadas ao comportamento e bem-estar animal, estudos de impacto ambiental, entre outras.
😬A prática em animais por profissionais não habilitados é considerado exercício ilegal da Medicina Veterinária e da Zootecnia, podendo a pena ser prisão simples de 15 dias a 3 meses ou multa por contravenção penal. Ressalta-se, entretanto, que já há entendimento de que o exercício ilegal das profissões pode ser também caracterizado como maus-tratos a animais, crime previsto em lei, cuja pena de reclusão pode ser de dois a cinco anos.
📲Leia reportagem sobre o assunto na Plataforma CRMV-SP: https://crmvsp.gov.br/fisioterapia-acupuntura-e-nutricao-em-animais-entenda-quais-profissionais-podem-realizar-atendimento/.
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