05/12/2019
Obrigação de colocar placas nos portões
Muitas cidades brasileiras contam com leis que obrigam a colocação de placas nos portões, isso se deve a necessidade de avisar sobre a presença de cão feroz na residência. Carteiros, crianças, entregadores, leitores de luz e água, entre outros, todos estão sujeitos a risco ao se aproximar de um portão com cão feroz.
Não perca tempo, em caso de acidente, além de multa por descumprimento de lei, ainda pode ocorrer processos na justiça que podem lhe causar muitos transtornos, tanto na esfera cível, que trata de ressarcimento de custas e tratamento, como na esfera penal que pune por não cumprir obrigações.
Há também no senado e câmara federal diversos projetos ao longo dos anos que tentam regular a criação, classificar as raças e muito mais, mas ainda nenhum virou lei, porem as cidades e alguns Estados tem regulações para cães ferozes.
Orientamos a todos os amigos e clientes sobre a necessidade de colocar essa placa. Não deixe de colocar uma placa de advertência, evite problemas futuros.
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Esse é um trecho da lei em São Jose do Rio preto SP
LEI Nº 8639, DE 06 DE JUNHO DE 2002.
Art. 1º Ficam os proprietários de cães ferozes obrigados a colocarem placas nos muros, grades e portões de suas residências com os dizeres "CUIDADO CÃO BRAVO".
Art. 2º A colocação das placas é obrigatória nos locais de ingresso para correspondências, mercadorias e leitura de medidores dos serviços de concessionárias e congêneres.
Art. 3º Havendo acesso por mais de um logradouro, cada portão de entrada deverá conter a referida placa.