21/06/2023
*Posso usar FGTS para amortizar financiamento de imóvel?*
Veja abaixo as principais regras para uso do FGTS na compra de Imóvel 👇
👨⚕️ Para o comprador:
✅️ É preciso ter no mínimo 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se os períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma ou em empresas diferentes.
✅️ Não possuir financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH), em qualquer parte do País.
✅️ Não ser proprietário, possuidor, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de imóvel residencial, localizado no município de sua atual residência, ou onde exerce a sua ocupação laboral principal.
🏢 Para o imóvel:
✅️ Valor da avaliação deve ser de até R$1.500.000,00 para todos os estados brasileiros.
✅️ Ser de propriedade do proponente o terreno objeto da construção do imóvel, no caso de construção sem aquisição de terreno.
✅️ Ser residencial urbano;
✅️ Destinar-se à moradia do titular.
✅️ Apresentar, na data de avaliação final, plenas condições de habitabilidade e ausência de vícios de construção.
✅️ Estar matriculado no RI competente e sem registro de gravame que resulte em impedimento à sua comercialização.
✅️ Não ter sido objeto de utilização do FGTS em aquisição anterior, há menos de 03 anos, contados a partir da data do efetivo registro na matrícula do imóvel, por exemplo, se imóvel adquirido foi registrado na matricula em 30.11.2009, somente poderá ocorrer nova utilização a partir de 01.12.2012.
🚫 Você não pode usar o FGTS para:
❌️ Imóvel comercial;
❌️ Imóvel rural;
❌️ Reformar ou aumentar seu imóvel;
❌️ Comprar terrenos sem construção ao mesmo tempo;
❌️ Comprar material de construção;
❌️ Imóveis residenciais para familiares, dependentes ou outras pessoas.
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