07/04/2022
Estamos no mês da prevenção contra a crueldade animal (abril laranja) e é preciso falar muito sobre maus-tratos animais para ajudar a conscientizar a população.
Para começar vamos definir o que é maus-tratos, crueldade e abuso. Segundo a resolução 1.236/18 do Conselho Federal de Medicina Veterinária:
MAUS-TRATOS: Qualquer ato, direto ou indireto, comissivo ou omissivo, que intencionalmente ou por negligência, imperícia ou imprudência provoque dor ou sofrimento desnecessários aos animais;
CRUELDADE: Qualquer ato intencional que provoque dor ou sofrimento desnecessários nos animais, bem como intencionalmente impetrar maus tratos continuamente aos animais;
ABUSO: Qualquer ato intencional, comissivo ou omissivo, que implique no uso despropositado, indevido, excessivo, demasiado, incorreto de animais, causando prejuízos de ordem física e/ou psicológica, incluindo os atos caracterizados como abuso sexual.
Ao ver uma situação de maus-tratos animal denuncie imediatamente! Hoje é possível fazer a denúncia online pelo site PCPR. É só escolher a opção "serviços" -> "boletim de ocorrência" -> "maus-tratos animais" e então colocar as informações.