29/07/2020
➡️ Corte estético de cauda e orelha de animais é crime ambiental
O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) proíbe as cirurgias consideradas desnecessárias ou que possam impedir a capacidade de expressão do comportamento natural dos animais. As resoluções do CFMV nº 1027/2013 e 877/2008 vedam o corte de cauda (caudectomia), de orelhas (conchectomia) e a eliminação das cordas vocais (cordectomia) em cães. Também não permite a retirada das garras em felinos (onicectomia).
Essas intervenções cirúrgicas meramente para fins estéticos são consideradas mutilações e maus-tratos praticados contra os animais. A Constituição Federal veda práticas que submetam os animais à crueldade (artigo 23, inciso VII; e artigo 225, § 1º e inciso VII) e o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998) considera crime as práticas de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Por isso, qualquer pessoa que realize esse tipo de procedimento em animais está cometendo crime ambiental e deverá responder civil e criminalmente. Já o médico-veterinário que fizer uma intervenção dessa natureza, se não por motivo de saúde, ainda estará sujeito a processo ético-disciplinar, conforme prevê o Código de Ética e a resolução do CFMV de combate aos maus-tratos (1.236/2018).
Essas cirurgias são admitidas apenas em casos específicos, com indicações clínicas e como forma de tratamento do paciente. “O animal com a orelha acometida por bicheira (miíase), por exemplo, sem nenhuma chance de cicatrização, pode ter a amputação da orelha recomendada como medida de controle da infecção, mas para fins estéticos a prática é considerada uma mutilação e, portanto, crime ambiental”, explica a médica-veterinária Liziè Buss, membro da Comissão de Bem-Estar Animal do CFMV.
O pequeno corte na ponta da orelha esquerda de gatos de rua, que são castrados dentro de um programa de captura, esterilização, vacinação e devolução, também é outra possibilidade permitida pela legislação. O objetivo é facilitar a identificação dos gatos já castrados e evitar que sejam desnecessariamente recapturados para outra intervenção. Nesses casos, em que a marcação é feita durante a cirurgia de castração, realizada por médico-veterinário, com o animal devidamente anestesiado, o procedimento não configura maus-tratos, nem ato de crueldade. Na verdade, serve de indicação para projetos de manejo populacional e humanitário de gatos, evitando prejuízos ao bem-estar dos animais já castrados.
Mesmo em casos excepcionais, como os citados, os procedimentos devem ser realizados exclusivamente por médico-veterinário, seguindo os padrões cirúrgicos e anestésicos de excelência para garantir o bem-estar animal.
🔀 Saiba mais na matéria completa: https://bit.ly/2CUFLBo. Foto e Texto: CFMV.