29/06/2024
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FIV e FeLV: conheça estas doenças que acometem exclusivamente os gatos
Provocadas por vírus, elas comprometem a imunidade dos pets e não têm cura
A FIV, conhecida popularmente como Aids felina, e a FeLV, chamada de leucemia felina, são duas doenças distintas, mas com algo em comum: acometem exclusivamente os gatos, enfraquecendo seu sistema imunológico e deixando-os mais suscetíveis a contrair outras doenças.
A FIV pode ser transmitida por meio de arranhadura, normalmente quando um gato briga com outro. Embora seja uma doença sem cura, o animal com FIV pode levar uma vida normal, desde que tenha os cuidados necessários e acompanhamento com médico veterinário.
Já a FeLV é um vírus que induz a formação de tumores nos gatos. Normalmente, é adquirida por meio da lambedura, compartilhamento de potes de ração ou água e caixa de areia. Por ser uma doença mais grave, a partir do momento que o animal desenvolve quadros como anemia ou formação de tumores, infelizmente não há muitos tratamentos a que recorrer. É possível fazer quimioterapia e/ou transfusão de sangue, mas normalmente esses pets acabam evoluindo para o óbito muito rápido.
Para diagnosticar essas doenças nos gatos e receber as orientações necessárias é indicado procurar um médico veterinário. Vale ressaltar que os felinos podem pegar tanto FIV quanto FeLV tendo acesso à rua. Portanto, a Secretaria Municipal da Saúde (SMS) reforça a importância de manter os gatos em casa, a fim de minimizar essas chances.
Além disso, não é recomendado introduzir um animal positivo para uma dessas duas doenças em uma casa que tenha um gato negativo, por conta do risco de transmissão. Dessa forma, se você já tem um gato positivo para FeLV, por exemplo, e deseja adotar outro, é indicado que este segundo também tenha leucemia felina. Isso também vale para FIV.
Os animais disponíveis para adoção na Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (Cosap) estão devidamente vacinados, vermifugados, castrados, identif**ados por microchip e possuem Registro Geral do Animal (RGA), conforme Lei Municipal nº 13.131/01.
Fonte:https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/noticias/?p=339386 #:~:text=A%2