25/08/2023
Os presidentes e autoridades das entidades da Campanha Criador Legal, José Edson G. de França – presidente da Câmara Setorial Pet (Abinpet), Nelo Marraccini – presidente do Conselho do IPB, Mario Simões - presidente da FOB, Wagner Canhaci – gerente de Operações da FOB, Sebastião R. da Silva Sobrinho - diretor Geral da Cobrap, Ricardo D. dos Santos - Associação Brasileira de Lojas de Aquariofilia – Abla, Renato de M. Almada – representante da CBKC; e José Carlos T. e Silva - presidente da Febraps, Mauro Atala - presidente do Kennel Clube de São Paulo, Vinícius R. Ferreira - representante da Abrase, Paulo Nassar, representante da Cobasi, e os advogados Dra. Monica Grimaldi e Dr. Carlos Alberto pelo escritório contratado Pillon e Pillon, entregaram oficio solicitando o veto total ao Projeto de Lei 523/23 aprovado no dia 08 de agosto último pelo Plenário da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, ALESP, que Proíbe a criação e revenda de animais em Pet Shops e estabelecimentos comerciais e cria o Cadastro Estadual do Criador de Animal, CECA.
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Como descrito no Ofício “Em nossa opinião, a simples proibição da criação e revenda de animais de estimação, não é solução para os problemas de maus tratos e abandonos, mas, ao contrário, incentiva o surgimento sem precedentes de um mercado paralelo e ilegal no Estado de São Paulo. Claro que é preciso combater e exterminar as atividades clandestinas, com os maus tratos e com o abandono de animais. No entanto, isso acontecerá com aprimoramento da legislação inerente à matéria (mas sempre em sintonia com os ditames constitucionais),(...)”
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Reunião aconteceu na tarde de sexta-feira, dia 25 de agosto, no Palácio dos Bandeirantes, sede do Governo do Estado de São Paulo.
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Campanha Criador Legal - composta por 7 entidades (ABINPET, ABLA, ANCLIVEPA BRASIL, CBKC, COBRAP, FOB e INSTITUTO PET BRASIL) do setor que defende o bem-estar dos animais de estimação, do nascimento, comercialização ou adoção e a educação para a posse responsável de pets pelos proprietários e pelas famílias.
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