O Instituto Árvore da Vida é uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, OSCIP, que tem por objetivo a preservação ambiental e a inclusão social. Teve sua fundação registrada no dia 06 de setembro de 2005. Foi qualificada como OSCIP pelo Ministério da Justiça em 28 de novembro de 2005. Atualmente está listada no Mapa das Organizações da Sociedade Civil, OSCs, definidas pelo Marco Regu
latório do Terceiro Setor. Os integrantes desta entidade acumularam experiências ao longo de uma trajetória de trabalhos vinculados às questões ambientais, sociais e culturais. No ano de 2011 passamos a integrar o cadastro FORMICT do Ministério da Ciência e Tecnologia, como instituto privado de pesquisa, com registro do NIT GAIA – Núcleo de Inovação Tecnológica. No contexto de uma região metropolitana, conturbada com o desequilíbrio ambiental, o caos social e toda a degradação que os grandes centros urbanos oferecem, entendemos que nossa contribuição para um mundo melhor e para o futuro da humanidade é dedicar nossas habilidades intelectuais, artísticas e condições físicas ao desenvolvimento de uma postura reformadora diante destes fatos. Da união de diversos profissionais capacitados e intencionados, movidos por este propósito, criou-se esta entidade. Acreditando também que o 3° Setor é o fiel da balança de nossos tempos, realizamos este feito, criar uma organização de preservação ambiental e inclusão social . O Instituto Árvore da Vida é nosso instrumento de ação, nossa palavra e nossa contribuição para nossa cidade, nosso país, nosso planeta. Trabalhamos para a cura do planeta. O Instituto Árvore da Vida toma por base em seus projetos a ação local com amplitude mundial. Fazem os parte e colaboramos com a campanha de incentivo ao plantio de árvores no mundo desde 2006 no Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Unep). Estamos desde a fundação do IAV engajados nas Metas dos Oito Objetivos do Milênio. A Declaração do Milênio foi aprovada pelas Nações Unidas em setembro de 2000. O Brasil, em conjunto com 191 países-membros da ONU, assinou o pacto e estabeleceu um compromisso compartilhado com a sustentabilidade do Planeta. Os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio são um conjunto de 8 macro-objetivos, a serem atingidos pelos países até o ano de 2015, por meio de ações concretas dos governos e da sociedade. Renovamos em 2015 nosso compromisso com a Agenda 2030 e no enquadramento de nossas atividades e projetos aos dezessete (17) Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, ODS.
É base de nosso trabalho a Declaração Mundial da Diversidade Cultural, UNESCO, 2001:
“A cultura adquire formas diversas através do tempo e do espaço. Esta diversidade se manifesta na originalidade e na pluralidade das identidades que caracterizam os grupos e as sociedades que compõem a humanidade. Fonte de intercâmbios, de inovação e de criatividade, a diversidade cultural é para o gênero humano tão necessária como a diversidade biológica para os organismos vivos. Neste sentido, constitui o patrimônio comum da humanidade e deve ser reconhecida e consolidada em benefício das gerações presentes e futuras”.(Artigo primeiro). Do mesmo modo estamos atentos à Convenção sobre Diversidade Biológica – CDB A Convenção sobre Diversidade Biológica CDB, que é um dos principais resultados da Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento - CNUMAD (Rio 92), realizada no Rio de Janeiro, em junho de 1992; e à Convenção do Clima (UNFCCC) A UNFCCC ("United Nations Framework Convention on Climate Change", também conhecida por "Convenção do Clima") foi oficialmente criada na "Conferência das Nações Unidas para o Ambiente e Desenvolvimento" no Rio de Janeiro em 1992 ("Conferência do Rio").
ÁREAS DE ATUAÇÃO DO IAV REGISTRADAS NO ESTATUTO SOCIAL
I. Realização de Diagnósticos Ambientais. Realização de Estudos de Impacto Ambiental. Execução de Projetos e Implantação de Reflorestamentos. Execução de Planos de Manejo para Áreas Florestais. V. Execução de Projetos, Orientação Técnica para Adoção de Praças Públicas. VI. Desenvolvimento de Projetos Autossustentáveis Ambientalmente. VII. Execução e Implantação de Projetos Habitacionais Integrados a Projetos de Preservação e Recuperação Ambiental. VIII. Estudo e Implantação de Soluções Técnicas em Ambientes Urbanos Degradados, Desenho Urbano, Arquiteturas, Sistemas Viários, Sinalizações, Acessos e Circulação de Pedestres, Preservação de Ambientes Urbanos, Intervenções Urbanas Ambientalistas. IX. Assessoramento e Monitoramento de Projetos de Preservação e Recuperação Ambiental. X. Desenvolvimento de Estudos, Projetos, Produtos e Metodologias que tenham por objetivo a Preservação
Ambiental ou Recuperação Ambiental. XI. Desenvolvimento de Programas de Informação (implantação de Rádios Comunitárias e TV Comunitária) junto comunidade com vistas a multiplicar Ações de Preservação e Recuperação Ambiental. XII. Produção e Publicação de Livros, Revistas, Jornais, Programação Visual (Cartazes, Banners, Outdoors, Brindes, artesanato, utensílios, objetos de arte, vestuário, calçados, bonés, chapéus, bandeiras, brinquedos, artigos de papelaria, alimentos e produtos que utilizem tecnologias que preservem o meio ambiente ou divulguem a preservação e recuperação ambiental). XIII. Comercialização de Produtos hortifrutigranjeiros que sejam produzidos por programas implantados por esta OSCIP e que obedeçam a uma política preservacionista. XIV. Implantação de Programas de Educação Ambiental. XV. Implantação de Programas de Hortas Comunitárias. XVI. Implantação de Projetos Culturais. XVII. Defesa do Patrimônio Artístico, Histórico e Cultural. XVIII. Promover Intercâmbio com Instituições Culturais, mediante convênios que possibilitem Exposições, Reuniões, Espetáculos, Conferências, Debates, Feiras, Projeções Cinematográficas, Festejos e Eventos Populares e Todas as Demais Atividades Ligadas ao Desenvolvimento Artístico e Cultural. XIX. Realizar Promoções destinadas à Integração Social da População, com vistas à Elevação Cultural e Artística. XX. Apoio à Preservação do Folclore e suas manifestações. XXI. Desenvolvimento de Produtos Fitoterápicos. XXII. Proteção animal e defesa da fauna e flora silvestres
XXIII. Acompanhamento e monitoração de atividades científicas e de estudo, pesquisa e te**es com seres vivos, com objetivo de manutenção da ética e respeito pela vida. XXIV - Apoio e organização de atividades esportivas. CONTATO
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