02/02/2024
COMUNICADO À IMPRENSA
Assunto: Decisão Judicial garante o pagamento de Compensação Financeira a familiares do enfermeiro BERNARDO ALEM morto em razão do enfrentamento à COVID-19, conforme previsto na Lei 14.128/21.
A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife, deliberou sobre o caso envolvendo a compensação financeira requerida pelos familiares do enfermeiro Bernardo Alem, falecido em 27/02/2021. Por unanimidade O TRF5, através da Relatoria do Desembargador Federal PAULO CORDEIRO confirmou a sentença da 2ª Vara Federal do Ceará, proferida pelo Juiz Federal Jorge Luís Girão Barreto (PJE 0811609-12.2023.4.05.8100).
Formado pela Universidade Federal da Paraíba (1994), BERNARDO ALEM tinha especializações em Educação Popular para a Saúde (UECE), Epidemiologia e Vigilância em Saúde(UFRR), Saúde da Família (ENSP/FIOCRUZ). Iniciou sua vida profissional no Município de Quixadá-CE, em 1994, quando coordenou a vigilância em saúde e sanitária. Foi Secretário de Saúde Pública e Saneamento do município de Icapuí-CE, de 2001 a 2002. Era servidor municipal em Boa Vista, onde foi superintendente de Atenção Básica, e estadual em Roraima, onde foi também conselheiro estadual de Saúde, Presidente do COREN-RR e presidente do Coren-RR e colaborador da Câmara Técnica de Legislação e Normas (CTLN-Cofen). BERNARDO deixou uma viúva e três filhos.
A decisão, proferida em resposta às apelações da União e dos familiares, destaca os seguintes pontos:
A Lei 14.128/2021 garante compensação financeira a profissionais da saúde que ficaram permanentemente incapacitados ou faleceram em decorrência da COVID-19. O enfermeiro Bernardo Além atendia diretamente pacientes afetados pela doença, comprovando o nexo causal entre a exposição ao vírus e sua incapacidade permanente e subsequente óbito.
A União foi condenada a pagar compensação financeira aos familiares do enfermeiro, seguindo as diretrizes da Lei 14.128/2021. A indenização compreende valores específicos para cada beneficiário, como cônjuge, dependentes menores de 21 anos e dependentes com deficiência, conforme previsto nos artigos 3º e 4º da referida lei.
A decisão reforça a constitucionalidade da Lei 14.128/2021, destacando que a compensação financeira se destina ao enfrentamento das consequências sociais e econômicas da COVID-19. A decisão teve por base a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6970) julgada improcedente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 16/08/2022.
Os argumentos da União, incluindo a falta de regulamentação da lei e a alegação de problemas fiscais, foram rejeitados pelo Tribunal, ressaltando que a compensação financeira não configura despesa obrigatória de caráter continuado e está restrita ao período de calamidade pública.
Os familiares pleitearam a inclusão dos custos do funeral na indenização. O tribunal considerou a solicitação procedente, agregando o valor relativo às despesas de funeral à compensação financeira, conforme previsto no art. 3º, §4º, da Lei 14.128/2021.
A família do enfermeiro Bernardo Alem, representada pelos Advogados Odijas Frota e Juliana Régia A. Castro, aguarda o cumprimento da decisão e o pagamento da compensação financeira devida aos autores.
Para mais informações, favor contatar:
Odijas Frota OAB/CE 11054
085 - 989660382 (ligação ou Whatsapp)