01/12/2024
No Brasil, o abandono de animais é crime desde 1998, de acordo com a Lei Federal 9.605/98. Em 2020, com a aprovação da Lei Federal 14.064/20, teve-se o aumento da pena de maus-tratos com reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda, quando se tratar de cão ou gato. O Conselho Federal de Medicina Veterinária, por meio da Resolução CFMV nº 1.236/2018, Art. 2, II, define como maus-tratos:
“qualquer ato, direto ou indireto, comissivo ou omissivo, que intencionalmente ou por negligência, imperícia ou imprudência provoque dor ou sofrimento desnecessários aos animais.”
Para entender melhor o porquê de o abandono ser considerado maus-tratos, deve-se lembrar que os animais são seres sencientes, ou seja, capazes de sentir emoções como medo, tristeza e felicidade. Ao ser abandonado o animal entra em sofrimento psicológico e físico, por não ter a capacidade de encontrar comida, água e abrigo. Para o bem-estar devem ser mantidas as cinco liberdades definidas pela Organização Mundial da Saúde Animal (OIE): livre de fome e sede; livre de desconforto; livre de dor; livre de lesões e doenças; livre para expressar seu comportamento natural; livre de medo e estresse.
O abandono de um animal pode provocar desequilíbrio ecológico por realizar a predação ou ser vetor para doenças aos animais silvestres, o que é exacerbado pela reprodução descontrolada e aumento da população desses animais na rua. Ao não ter as necessidades básicas supridas, ele f**a predisposto a adquirir doenças, inclusive algumas zoonoses.
Os animais não pedem muito, apenas cuidado e carinho. Abandoná-los é destruir a confiança e o amor que eles depositaram em nós. O abandono é um ato que fere não só o corpo, mas também a alma de um animal. Não há dor maior para eles do que serem esquecidos.
Adoção é um ato de amor sublime !