12/02/2022
Na prática clínica, para chegar ao diagnóstico e indicar o tratamento mais adequado e seguro ao animal, o médico-veterinário pode precisar de exames complementares. Nesse momento, ele conta com uma importante aliada: a área de análises laboratoriais e patologia veterinária. Aqui entram os laboratórios clínicos, os de patologia e demais estabelecimentos que realizam os exames para confirmar, estabelecer ou complementar o diagnóstico veterinário.
A defesa sanitária também conta com o suporte dos laboratórios veterinários. Com o embasamento técnico e científico, os médicos-veterinários atuantes na defesa conseguem agir articuladamente com os produtores para o controle mais efetivo de doenças que afetam os rebanhos, a exemplo das zoonoses, como mormo, brucelose e tuberculose. São doenças que, sem o devido controle e vigilância, podem ser transmitidas do animal para o humano por meio do contato ou pelo consumo de produtos de sua origem.
Por ser uma modalidade clínica e de assistência técnica e sanitária aos animais, a realização de exame laboratorial de amostra animal é competência privativa do médico-veterinário. Portanto, a responsabilidade técnica (RT) desses estabelecimentos só pode ser exercida por profissional da Medicina Veterinária.
Para orientar os profissionais e os estabelecimentos, em 2020, o CFMV publicou a Resolução nº 1.374. A norma estabelece as competências do médico-veterinário RT em laboratórios e esclarece as atividades clínico-laboratoriais de toda a cadeia envolvida, desde a requisição, passando pela coleta, identificação e pelo acondicionamento da amostra, até a emissão do laudo.
Confira os detalhes da regulamentação no https://bit.ly/CFMVLab, e lembre-se: para qualquer atividade médico-veterinária, os profissionais devem observem os preceitos do Código de Ética e de saúde e bem-estar dos animais.