01/10/2024
O CRMV/CE vem manifestar publicamente seu repúdio ao Projeto de Lei Nº3.665/2024, que visa permitir que profissionais não veterinários realizem análises clínicas em animais, o que configura um grave retrocesso na saúde e no bem-estar animal. Esta proposta é contrária à Lei nº 5.517/1968, que regulamenta o exercício da profissão de Médico Veterinário e estabelece claramente que as atividades de diagnóstico, tratamento e análises clínicas de animais são competências exclusivas dos médicos veterinários, com decisões e entendimentos judiciais prévios.
A Lei nº 5.517, em vigor há mais de cinco décadas, assegura que o cuidado com os animais seja realizado por profissionais com a devida formação técnica e científica. Os médicos veterinários passam por uma formação de, no mínimo, cinco anos, que inclui o estudo aprofundado de disciplinas como anatomia, histologia, bioquímica, fisiologia, anatomia patológica, patologia clínica e diversas outras áreas essenciais para garantir um diagnóstico preciso e um tratamento adequado à várias espécies animais.
“Autorizar profissionais sem essa formação a atuarem em análises clínicas de animais representa um risco inaceitável à saúde animal, além de configurar uma desvalorização da profissão veterinária, colocando em risco a segurança sanitária e o bem-estar dos animais, bem como a credibilidade dos resultados diagnósticos”, declarou Daniel Viana, Presidente do CRMV-CE.
Reiteramos nosso compromisso com a defesa dos direitos dos médicos veterinários e, sobretudo, com a qualidade do atendimento prestado aos animais, que deve ser garantida por profissionais devidamente capacitados, conforme preconiza a legislação vigente.
Assim, solicitamos através de ofício ao autor da PL e Senador Hamilton Mourão, o imediato arquivamento do referido Projeto de Lei e nos colocamos à disposição para dialogar com os órgãos competentes, sempre em prol da saúde animal e da segurança da população.
Daniel de Araujo Viana
Presidente CRMV/CE