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14/08/2024
Lei maus-tratos animais: conheça e denuncie!
A legislação brasileira tem vários instrumentos para a definição de crimes contra animais e sua penalização. A lei de maus-tratos aos animais mais importante é a nº 9.605 de 1998, a Lei de Crimes Ambientais.
No artigo 32, está escrito: “Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa”. Ainda, a pena é agravada caso o crime ocorra contra cães e gatos e se houver o óbito do animal:
“§ 1º-A: Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. (Incluído pela Lei nº 14.064, de 2020);
“§ 2º -A: A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal”.
Afinal, o que são considerados maus-tratos aos animais?
• manter os pets em lugares anti-higiênicos ou em locais que impeçam a respiração, movimento ou descanso;
• deixar o cão ou o gato exposto ao sol por longos períodos, ou, ao contrário, sem qualquer tipo de iluminação;
• obrigar o pet a trabalhos excessivos, inclusive em competições que possam causar pânico, estresse ou esforço acentuado;
• golpear, mutilar ou ferir voluntariamente qualquer órgão do pet (com exceção do procedimento de castração);
• não providenciar assistência veterinária em casos de acidentes ou de doença;
• não garantir alimento e água para o pet;
• abandonar cães e gatos;
• não dar condições adequadas para os animais, ou privá-los, de suas necessidades básicas;
• abusar sexualmente de animais;
• provocar envenenamento que cause sofrimento ou resulte em morte;
• instigar ou utilizar animais em briga esportiva de bichos da mesma espécie ou de espécies diferentes.
Você pode escolher um desses locais para comunicar a ocorrência:
• Delegacias: Você pode registrar a ocorrência em qualquer delegacia, inclusive pelo site do órgão;
• Ministério Público: preferencialmente, os registros devem ser feitos pelo site, ou por telefone, nas ouvidorias estaduais;
• Secretarias de Meio-Ambiente: denuncie por meio dos canais de contato de cada órgão regional;