29/09/2024
CONSIDERAÇÕES SOBRE A AFIRMAÇÃO DO PRESIDENTE DO STF DE QUE O JULGAMENTO EM QUE VENCEMOS A RVT FOI UM ERRO.
Em março/24 foram julgadas em plenário presencial no STF as ADIs 2110 e 2111, pendentes desde o ano 2000.
Evidentemente, uma manobra jurídica para tentar reverter nossa vitória na RVT.
Durante esse julgamento, assistimos estarrecidos ao sr. presidente da Corte Suprema afirmar, durante embate com o ministro Alexandre de Moraes, que o resultado do julgamento anterior da RVT havia sido um ERRO!.
Como assim, Sr. Barroso? um ERRO? Como assim?
Trata-se de uma confissão explícita que os julgamentos vencidos por maioria de votos podem não ser confiáveis?
Se uma tese aprovada no STJ por unanimidade, e depois aprovada em DOIS julgamentos do STF, um virtual e outro presencial, consistiu em um ERRO, resulta então que não se pode mais afirmar que os julgamentos são confiáveis, segundo confessa o próprio presidente do tribunal com um sorrisinho irônico...
E, com essa confissão, perde-se totalmente e joga-se no lixo o princípio da segurança jurídica. Sem qualquer dúvida.
Atenção srs. advogados. A partir do momento em que um presidente de um tribunal superior afirma ao vivo, em rede nacional, que julgamentos podem ter resultados errados, abrem-se portas para que sejam questionados, uma vez que passa a não existir mais tese nenhuma que seja definitiva.
ERRO, sr. Barroso, é aproveitar-se de uma mudança no quadro de ministros para, através de uma manobra espúria, provocar a rediscussão do mérito de uma matéria já decidida.
ERRO, sr. Barroso, é afrontar as decisões anteriores para satisfazer às suas vaidades pessoais, já que seu voto foi vencido pela maioria de votos de seus pares nos julgamentos anteriores.
ERRO, sr. Barroso, é submeter a nossa Suprema Corte ao descrédito, utilizando toda sorte de artimanhas jurídicas com o objetivo de anular uma decisão anteriormente já sacramentada.
ERRO, sr. Barroso, é não observar o Princípio Constitucional da Isonomia, onde se determina que todos tenham os mesmos direitos e deveres perante as leis.
ERRO, sr. Barroso, é atuar vergonhosamente como advogado de uma das partes durante o julgamento das ADIs, conduta incompatível com o que se deseja de um magistrado que ocupa, mesmo que momentaneamente, a cadeira de presidente da Suprema Corte de um país. Cargo que exige imparcialidade, honestidade e lisura de conduta.
ERRO, sr. Barroso, é levar em conta fatores econômicos para julgar uma causa eminentemente social, sem exigir comprovação dos valores absurdos apresentados pelo INSS, simplesmente aceitando-os como verdadeiros.
ERRO, sr. Barroso, é desconsiderar que não estamos pedindo esmolas ou doações, mas simplesmente a reciprocidade de um direito pelo qual PAGAMOS durante décadas, e que agora nos é sonegado.
ERRO, sr. Barroso, é LESAR milhares de pessoas, que ao final de suas vidas, assistem impotentes a uma decisão do poder Judiciário, subserviente ao poder Executivo, lhes retirar o direito de usufruir de um mínimo de dignidade.
De ter condições de sair com uma sacola um pouco mais pesada no mercado. De poder sair da farmácia sem ter que escolher qual dos remédios poderá comprar para amenizar suas dores e doenças.
Quando o sr. Zanin, fazendo ridícula expressão facial de intelectual, afirma, durante o mesmo julgamento, que há de se observar a questão do equilíbrio atuarial, ainda que, para isso, alguns sejam beneficiados e outros prejudicados, chega-se infelizmente à conclusão de que a justiça foi sepultada despudoradamente nos porões daquele "magno" tribunal.
Quando pessoas cada vez em maior número, entre elas meus filhos, deixam de contribuir para o INSS, não lhes tiro a razão.
Não há sentido em contribuir uma vida inteira e depois ser ROUBADO em seu direito de receber a contrapartida pela qual PAGOU.
Sei que estas considerações jamais chegarão ao seu conhecimento, sr. Barroso.
Infelizmente, sua condição de viver em uma redoma de privilégios não lhe permite ter a mínima consciência do profundo mal que está causando a milhares de pessoas.
Pessoas que nada mais desejam do que a obtenção do seu DIREITO. Que nem deveria estar sendo objeto de julgamento.
Muito menos de ROUBO.
Oscar Brendler
Em 28.09.24CONSIDERAÇÕES SOBRE A AFIRMAÇÃO DO PRESIDENTE DO STF DE QUE O JULGAMENTO EM QUE VENCEMOS A RVT FOI UM ERRO.
Em março/24 foram julgadas em plenário presencial no STF as ADIs 2110 e 2111, pendentes desde o ano 2000.
Evidentemente, uma manobra jurídica para tentar reverter nossa vitória na RVT.
Durante esse julgamento, assistimos estarrecidos ao sr. presidente da Corte Suprema afirmar, durante embate com o ministro Alexandre de Moraes, que o resultado do julgamento anterior da RVT havia sido um ERRO!.
Como assim, Sr. Barroso? um ERRO? Como assim?
Trata-se de uma confissão explícita que os julgamentos vencidos por maioria de votos podem não ser confiáveis?
Se uma tese aprovada no STJ por unanimidade, e depois aprovada em DOIS julgamentos do STF, um virtual e outro presencial, consistiu em um ERRO, resulta então que não se pode mais afirmar que os julgamentos são confiáveis, segundo confessa o próprio presidente do tribunal com um sorrisinho irônico...
E, com essa confissão, perde-se totalmente e joga-se no lixo o princípio da segurança jurídica. Sem qualquer dúvida.
Atenção srs. advogados. A partir do momento em que um presidente de um tribunal superior afirma ao vivo, em rede nacional, que julgamentos podem ter resultados errados, abrem-se portas para que sejam questionados, uma vez que passa a não existir mais tese nenhuma que seja definitiva.
ERRO, sr. Barroso, é aproveitar-se de uma mudança no quadro de ministros para, através de uma manobra espúria, provocar a rediscussão do mérito de uma matéria já decidida.
ERRO, sr. Barroso, é afrontar as decisões anteriores para satisfazer às suas vaidades pessoais, já que seu voto foi vencido pela maioria de votos de seus pares nos julgamentos anteriores.
ERRO, sr. Barroso, é submeter a nossa Suprema Corte ao descrédito, utilizando toda sorte de artimanhas jurídicas com o objetivo de anular uma decisão anteriormente já sacramentada.
ERRO, sr. Barroso, é não observar o Princípio Constitucional da Isonomia, onde se determina que todos tenham os mesmos direitos e deveres perante as leis.
ERRO, sr. Barroso, é atuar vergonhosamente como advogado de uma das partes durante o julgamento das ADIs, conduta incompatível com o que se deseja de um magistrado que ocupa, mesmo que momentaneamente, a cadeira de presidente da Suprema Corte de um país. Cargo que exige imparcialidade, honestidade e lisura de conduta.
ERRO, sr. Barroso, é levar em conta fatores econômicos para julgar uma causa eminentemente social, sem exigir comprovação dos valores absurdos apresentados pelo INSS, simplesmente aceitando-os como verdadeiros.
ERRO, sr. Barroso, é desconsiderar que não estamos pedindo esmolas ou doações, mas simplesmente a reciprocidade de um direito pelo qual PAGAMOS durante décadas, e que agora nos é sonegado.
ERRO, sr. Barroso, é LESAR milhares de pessoas, que ao final de suas vidas, assistem impotentes a uma decisão do poder Judiciário, subserviente ao poder Executivo, lhes retirar o direito de usufruir de um mínimo de dignidade.
De ter condições de sair com uma sacola um pouco mais pesada no mercado. De poder sair da farmácia sem ter que escolher qual dos remédios poderá comprar para amenizar suas dores e doenças.
Quando o sr. Zanin, fazendo ridícula expressão facial de intelectual, afirma, durante o mesmo julgamento, que há de se observar a questão do equilíbrio atuarial, ainda que, para isso, alguns sejam beneficiados e outros prejudicados, chega-se infelizmente à conclusão de que a justiça foi sepultada despudoradamente nos porões daquele "magno" tribunal.
Quando pessoas cada vez em maior número, entre elas meus filhos, deixam de contribuir para o INSS, não lhes tiro a razão.
Não há sentido em contribuir uma vida inteira e depois ser ROUBADO em seu direito de receber a contrapartida pela qual PAGOU.
Sei que estas considerações jamais chegarão ao seu conhecimento, sr. Barroso.
Infelizmente, sua condição de viver em uma redoma de privilégios não lhe permite ter a mínima consciência do profundo mal que está causando a milhares de pessoas.
Pessoas que nada mais desejam do que a obtenção do seu DIREITO. Que nem deveria estar sendo objeto de julgamento.
Muito menos de ROUBO.
Oscar Brendler
Em 28.09.24