20/06/2017
RESUMO HISTÓRICO: surgiu, provavelmente, como todos os Dogues, Molossos do império e do império romano, parente do Buldogue da GrãBretanha, dos Alanos da Idade Média, dos Dogues e pequenos Dogues da França. O Buldogue Francês, que conhecemos, é o produto de diferentes cruzamentos feitos pelos criadores apaixonados nos bairros populares de Paris no ano de 1880.
Nesta época, os cães dos açougueirose cocheiros dos Halles souberam conquistar a alta sociedade e o mundo dos artistas pelo seu físico tão exclusivo e seu caráter. Daí se difundirem rapidamente.
O primeiro Clube da raça foi fundado em 1880 em Paris. O primeiro registro de inscrição data de 1885 e o primeiro padrão foi redigido em 1898, ano no qual a Sociedade Canina Central reconheceu a raça do Buldogue Francês. O primeiro cão exposto foi um cão de 1887. O padrão foi modifi cado em 1931, 1932 e 1948; foi reformulado em 1986 por H. F. REANT e R. TRIQUET (publicação FCI 1987), depois em 1994 pelo Comitê do Clube do Buldogue Francês com a colaboração de R. TRIQUET.
APARÊNCIA GERAL: tipicamente um molossóide de pequeno porte. Poderoso para seu pequeno talhe, brevilíneo, atarracado em todas as suas proporções, de pêlo raso, de focinho curto e trufa achatada, de orelhas empinadas, com uma cauda naturalmente curta. Seu aspecto é de um animal ativo, inteligente, muito musculoso, de estrutura compacta e sólida ossatura.
COMPORTAMENTO / TEMPERAMENTO: sociável, alegre, brincalhão, esportivo e esperto. Particularmente afetuoso com seus donos e com crianças.
CABEÇA: muito forte, larga e cubóide. A pele forma pregas e rugas quase simétricas. A cabeça do Buldogue Francês é caracterizada por uma retração da maxila com o crânio, ganhando em largura o que perdeu em comprimento.
REGIÃO CRANIANA
Crânio: largo, quase plano com a testa muito arqueada. Arcadas superciliares proeminentes, separadas por um sulco sagital particularmente desenvolvido entre os olhos. O sulco não se prolonga para a testa. Crista occipital muito pouco desenvolvida.
Stop: profundamente acentuado.
REGIÃO FACIAL
Trufa: larga, muito curta, arrebitada, com narinas bem abertas, simétricas e inclinadas obliquamente para trás. A inclinação das narinas bem como a trufa arrebitada devem todavia permitir a respiração nasal normal.
Cana nasal: larga, muito curta, apresentando pregas centrais simétricas, descendo sobre os lábios superiores (comprimento 1/6 do comprimento total da cabeça).
Lábios: espessos, um pouco soltos e pretos. O lábio superior juntas e uniformemente com o inferior e oculta completamente os dentes que jamais devem estar visíveis. O perfil do lábio superior é descendente e arredondado. A língua jamais deve ficar à mostra.
Maxilares: largos, quadrados, e poderosos. A mandíbula descreve uma curva ampla, projetandos e à frente dos maxilares. Com a boca fechada, a proeminência da mandíbula (prognatismo) é moderada pela curvatura dos ossos mandibulares. Essa curvatura é necessária para evitar um afastamento muito grande da mandíbula.
Dentes: os incisivos inferiores de modo algum podem estar atrás dos superiores. A arcada dos incisivos inferiores é arredondada. Os maxilares não podem apresentar desvio lateral nem torção. O afastamento das arcadas dos incisivos não é rigorosamente limitado, a condição essencial é que os lábios superiores e inferiores se fechem bem justos de forma a ocultar completamente os dentes.
Face: os músculos são bem desenvolvidos, mas sem relevo.
Olhos: expressão alerta, de inserção baixa, bem longe da trufa e, principalmente, das orelhas; de cor escura, bastante grandes, bem redondos, ligeiramente protuberantes, sem deixar aparente qualquer traço do branco (esclerótica) quando o exemplar olha direto para a frente. A borda das pálpebras é preta.
Orelhas: de tamanho médio, largas na base e arredondadas na ponta. Inseridas no alto da cabeça, sem fi carem muito próximas, e portadas eretas. A abertura da co**ha acústica é voltada para a frente. A pele é fi na e macia ao toque.
PESCOÇO: curto, ligeiramente arqueado, sem barbelas.
TRONCO
Linha superior: progressivamente ascendente no lombo para descender rapidamente na direção da cauda. Esse perfil da linha superior deve ser almejado por causa do lombo curto.
Dorso: largo e musculoso.
Lombo: curto e largo.
Garupa: inclinada.
Peito: cilíndrico e bem profundo, costelas chamadas em barril, muito arqueadas.
Antepeito: amplamente aberto.
Ventre: retraído sem ser esgalgado.
CAUDA: curta, de inserção baixa na garupa, rente às nádegas, grossa na raiz, em espiral ou quebrada naturalmente e afilada na ponta. Mesmo em movimento, deve ser portada abaixo da horizontal. A cauda relativamente longa (sem ultrapassar a ponta do jarrete), quebrada e afi lada, é admitida, mas não almejada.
MEMBROS ANTERIORES: vistos de perfi l e de frente, são aprumados, paralelos e bem separados.
Ombros: curtos, grossos, revelando uma musculatura fi rme e aparente.
Braços: curtos.
Cotovelos: trabalham estreitamente ajustados ao corpo.
Antebraços: curtos, bem afastados, retos e musculosos.
Carpos e metacarpos: sólidos e curtos.
MEMBROS POSTERIORES: fortes e musculosos, um pouco mais longos que os anteriores, elevando, assim, o trem posterior Vistos por trás e de perfil, as pernas são verticais e paralelas.
Coxas: musculosas, fi rmes, sem serem muito arredondadas.
Jarretes: bem descidos, nem muito angulados, nem, principalmente, muito retos.
Metatarsos: sólidos e curtos. O Buldogue Francês deverá nascer sem ergôs.
PATAS: as patas anteriores são redondas, pequenas, chamadas pés de gato, bem pousadas no solo, ligeiramente voltadas para fora. Os dedos são bem compactos, de unhas curtas, grossos e bem separados. As almofadas plantares e digitais são duras, espessas e pretas. Nos exemplares tigrados, as unhas devem ser pretas. Nos particoloridos (tigrados fulvos e brancos), e nos fulvos, a preferência será pelas unhas escuras, sem, entretanto, penalizar as unhas claras. As patas posteriores são bem compactas.
MOVIMENTAÇÃO: passadas fl uentes, com os membros deslocandos e paralelamente ao plano médio do corpo.
PELAGEM
Pêlo: lindo pêlo raso, cerrado, brilhante e macio.
COR
· uniformemente colorido fulvo, tigrado ou não, ou com manchas limitadas (Pied).
· fulvo tigrado ou não, com manchas médias ou predominantes.
Todas as nuanças do fulvo são admitidas, do vermelho ao café com leite. Os exemplares inteiramente brancos são classifi cados dentro dos fulvos tigrados com manchas brancas predominantes. Desde que um exemplar apresente a trufa muito escura, olhos escuros debruados com pálpebras escuras, alguma despigmentação da face poderá ser excepcionalmente tolerada nos cães muito bons.
TAMANHO / PESO: o peso não deve ser inferior a 8 quilos, nem superior a 14 quilos; para um Buldogue em bom estado, o talhe é proporcional ao peso.
FALTAS: Qualquer desvio dos termos deste padrão deve ser considerado como falta e penalizado na exata proporção de sua gravidade.
· trufa estreita ou pontuda e roncadores crônicos;
· lábios que não se tocam à frente;
· olhos claros;
· barbelas;
· cotovelos abertos;
· jarrete de porco ou deslocado para a frente;
· cauda portada alta, muito longa ou anormalmente curta;
· pelagem com cores salpicadas;
· pêlos muito longos;
· despigmentação dos lábios;
· passadas incorretas.
FALTAS GRAVES
· incisivos à mostra com a boca fechada;
· língua à mostra com a boca fechada;
· andadura com movimentos rígidos nos anteriores (cão batendo tambor);
· despigmentação na cabeça, exceto no caso previsto no padrão dos fulvos tigrados com manchas brancas médias e dos fulvos com manchas limitadas ou predominantes;
· peso excessivo ou insufi ciente.
DESQUALIFICAÇÕES
· olhos de cores diferentes;
· trufa de outra cor que não a preta;
· lábios leporinos;
· incisivos inferiores em articulação atrás dos superiores;
· exemplares com os caninos à mostra com a boca fechada;
· orelhas não portadas empinadas;
· mutilação das orelhas, da cauda ou dos ergôs;
· ergôs nos posteriores;
· pelagem preta e castanho, cinza rato ou marrom;
· anurismo.
NOTAS:
· os machos devem apresentar os dois testículos, de aparência normal, bem descidos e acomodados na bolsa escrotal.
· todo cão que apresentar qualquer sinal de anomalia física ou de comportamento deve ser desqualifi cado.