23/11/2022
Atitudes semelhantes acontecem quase que rotineiramente, em nossa clínica. O Desrespeito pelos profissionais da área é comum.
É impossível manter uma clínica veterinária sem cobrar pelos serviços.
Pessoas desrespeitosas, chegam a estipular o valor que vão pagar por determinado procedimento. Mas as agressões verbais aos profissionais, médicos veterinários, estagiários, auxiliares e recepcionista são dolosas e causam medo e traumas.
Da pra escrever um livro, com os casos que contam o cotidianos do desrespeito do tutor pelo profissional, e em meio a tudo isso está um paciente que precisa de cuidados, quase sempre negligenciado por este tutor, que vem em busca de milagre gratuito.
NOTA PÚBLICA DE DESAGRAVO
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no item III, do inciso III, do artigo 70 do Código de Ética do Médico-Veterinário, aprovado pela Resolução n° 1.138/2016 do Conselho Federal de Medicina Veterinária, em razão dos autos do Processo Administrativo SUAP no 0520013.00000075/2022-26, vem público publicar Nota de Desagravo em favor do Médico-Veterinário Felipe Martins da Luz, CRMV-RS18.403, em razão de agressão física sofrida por ele, por parte do tutor do paciente, quando do exercício de suas atividades profissionais.
Conforme relatado nos autos do processo, o tutor negou-se a autorizar a internação do paciente para tratamento, assinando o respectivo Termo de Consentimento Livre e Esclarecido para retirada do animal sem alta médica. No mesmo dia, em função do agravamento do quadro clínico, o tutor retornou com o paciente para atendimento. Realizado novo atendimento emergencial, no momento em que o mesmo estava recebendo as orientações e o orçamento, começou a esbravejar e dizer que não tinha condições financeiras para o tratamento e que iria abandonar o paciente. Informado de que não poderia simplesmente abandonar o animal, iniciou a agredir o profissional com socos e pontapés, derrubando-o no chão.
Portanto, o CRMV-RS publica essa NOTA DE DESAGRAVO em favor do Médico-Veterinário Felipe Martins da Luz, CRMV-RS 18.403 por entender que a conduta do tutor ofendeu o direito e as prerrogativas do exercício da profissão. No ensejo, compartilhamos com toda a sociedade o apoio aos profissionais que praticam o exercício de uma Medicina Veterinária altamente técnica, de forma ética e livre de inaceitáveis ameaças ou restrições.