14/07/2024
Porque o projeto de Lei no. 17.972 de 10 julho de 2024 é um absurdo
Qual é a função de um deputado estadual: função principal é a de legislar, ou seja, criar as leis estaduais, de acordo com o que está definido na Constituição Federal e na Constituição Estadual.
Infelizmente o que estamos presenciando na Lei no. 17.972 de 10 de julho de 2024 é um grande erro que fere a Constituição Brasileira, visto que a lei extrapola o seu objetivo que consta no artigo 1º, o qual dispõe: “esta lei dispõe sobre a proteção, a saúde e o bem-estar na criação e na comercialização, exclusivamente, de cães e gatos domésticos no Estado de São Paulo”. Dado que o inciso II do artigo 2º, inciso IV do artigo 4º e o artigo 5º, tratam da regulamentação do exercício profissional que são de exclusividade do Governo Federal.
E infelizmente o que realmente deveria ser tratado O” Bem Estar dos Cães e Gatos” é pouco abordado. O Bem-estar animal foi estabelecido em 1993 pelo Conselho de Bem-estar dos Animais de Fazenda (atualmente chamado de Comitê de Bem-estar Animal), as 5 liberdades são um instrumento para avaliar o bem-estar animal e foi muito pouco utilizado na Lei.
Também no artigo 2º, inciso VIII, foi cometida uma arbitrariedade por excluir o profissional zootecnista (que inclusive possui registro no CRMV), sendo que é função desse profissional ser responsável técnico. O zootecnista tem uma ampla área de atuação que vai desde a criação de animais de produção, companhia e esporte, até a conservação e preservação da fauna, exercendo papel essencial também na atividade agropecuária.
Além disso, o artigo 3º, inciso IV, que trata do reconhecimento dos cães e gatos como seres senciente, não cabe ao governo estadual e sim ao governo federal.
No artigo 4º, inciso VII e inciso X novamente é excluído o profissional zootecnista.
No artigo 6º, inciso II, predispõe que: “terem recebido o ciclo completo de vacinação previsto no calendário de vacinas, o que inclui as 3 (três) primeiras doses de vacina específicas, vacina antirrábica e outras a critério do médico veterinário que assiste os animais”. No inciso citado, consta um erro que vai contra a legislação brasileira (Lei 13.131, de 18 de Maio de 2001), pois no calendário de cães e gatos a única vacina obrigatória é a de raiva. É necessário esclarecer que não discutimos a importância da aplicação das vacinas múltiplas, mas sim a falta de ciência na elaboração da lei, com artigos que contradizem a legislação vigente.
Desse modo, o projeto vai contra o seu próprio objetivo de bem estar animal quando propõe a esterilização até os 4 meses de idade. Esta é realizada tradicionalmente e de forma frequente pela castração de machos e fêmeas, sendo as alternativas ainda pouco difundidas e mais custosas. Hoje a literatura científica acumula cada vez mais evidências que demonstram os riscos da castração precoce. Novamente, cabe esclarecer que não somos contra a castração, mas sim à castração precoce que, cada vez mais, é demonstrada como lesiva para os cães e gatos. Abaixo disponibilizo artigos atuais que tratam do assunto e propõe recomendações de esterilização para cães de raça e para SRDs baseados em parâmetros objetivos, como a raça e o peso do animal. O artigo mais atual propõe novas recomendações de idades mínimas de castração para cães e interessante de nota a idade mínima é mais 6 meses de idade.
https://www.frontiersin.org/.../10.../fvets.2020.00472/full
https://www.frontiersin.org/.../10.../fvets.2020.00388/full
https://www.frontiersin.org/.../fvets.2024.1322276/full
Tabela de idade com recomendação proposta em artigo científico atual:
https://www.frontiersin.org/.../fvets-11-1322276-t001.jpg
Também é necessário ser considerado o aspecto comportamental, a saída dos animais dos criadouros com idade superior a 4 meses para as novas casas pode impactar negativamente períodos fundamentais de socialização que ocorrem com a exposição dos filhotes ao novo ambiente em que viverão, uma vez que tal idade é exatamente após o fim da “janela de socialização” crítica do filhote, durante a qual a exposição controlada ao máximo de fatores ambientais na casa nova será fundamental para prevenir comportamentos indesejados, como medo, agressividade e reatividade, benefício esse que não necessariamente será alcançado fora do ambiente e das situações em que o animal viverá corriqueiramente. Abaixo disponibilizo um artigo que trata sobre o assunto:
https://www.frontiersin.org/.../10.../fvets.2020.00388/full
Prefiro acreditar que o Deputado Estadual de São Paulo, Rafael Saraiva, tenha sido muito mal orientado sobre seu projeto de lei. E que o Governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, por falta de informação, assinou essa lei absurda, a qual fere os princípios constitucionais, o exercício profissional dos zootecnistas e médicos veterinários causando prejuízo a toda uma classe profissional e aos próprios cães e gatos.
Perante o exposto, esperamos que tanto o Governador, Tarcísio de Freitas, como o Deputado, Rafael Saraiva, que pelos seus cargos e funções são os grandes guardiões da lei e da ordem, revejam essa legislação, que é inconstitucional e fere os princípios do bem-estar animal.
https://www.frontiersin.org/journals/veterinary-science/articles/10.3389/fvets.2020.00388/full?fbclid=IwZXh0bgNhZW0CMTEAAR2CetqcGDUKpi8DmGW7DCn2UqNK4gDhD3i8E2xlKvd2lyy1dWBwPSycC5s_aem_x5_JDd0cOl8lEyeIQr56AA
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