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26/12/2018
Atenção Trabalhador!
A Justiça do Trabalho de São Paulo reconheceu o direito à perícia para a constatação dos danos sofridos por um empregado atacado por dois cães da raça rottweiler. Para a 3ª Turma do TRT da 2ª Região, houve violação do contraditório e ampla defesa ao se atribuir culpa exclusiva à vítima pelo acidente sem a existência de qualquer constatação médica.
Trabalhador teria começado a pouco tempo e segundo defesa, culpa seria exclusivamente do trabalhador por não seguir regras de conduta com os animais como a de entrar no canil somente com outra empregada.
Segundo relatora, responsabilidade objetiva é inteiramente do dono dos animais e portanto, deve ser feita pericia para constatar os fatos.
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