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02/12/2022

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Quando o animal é autor, como na situação 1, ele f**a mais seguro, porque a indenização precisa ser totalmente destinada...
02/12/2022

Quando o animal é autor, como na situação 1, ele f**a mais seguro, porque a indenização precisa ser totalmente destinada a ele. É o que explica a advogada Waleska Mendes Cardoso, pesquisadora do direito animal. “Reconhecendo que ele é autor da ação, tudo que for pago, a título de danos extrapatrimoniais, vai ser utilizado em benefício daquele animal”, explica. Por outro lado, uma vez que a indenização é ganha em uma ação que o tutor é autor, entendendo os animais enquanto seus bens, não há nenhuma garantia que o dinheiro seja, de fato, utilizado em prol do animal – mesmo que a causa de pedido do dinheiro seja essa.

Primeira decisão que reconheceu os animais como autores da açãoEm 2021, o Tribunal de Justiça do Paraná publicou a prime...
02/12/2022

Primeira decisão que reconheceu os animais como autores da ação
Em 2021, o Tribunal de Justiça do Paraná publicou a primeira decisão que reconheceu os animais como sujeitos de direito no país. Na ocasião, o órgão votou a favor dos cães Spike e Rambo – vítimas de maus tratos por parte de antigos donos – representados pela ONG Sou Amigo, da cidade de Cascavel. Na petição, relatou-se que os cães estavam sozinhos há 29 dias em um imóvel e que alguns vizinhos, preocupados com a situação, chamaram a ONG e a Polícia Militar para verif**ar o caso.



Os dois cachorros foram resgatados e levados a uma clínica veterinária, onde foi constatado que Spike apresentava lesões e feridas. Diante dos fatos, a ONG solicitou que os cães fossem reconhecidos como parte autora do processo. Pediram, também, o ressarcimento dos valores gastos, além da condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais e uma pensão mensal aos animais até que eles passassem para a guarda definitiva da organização.



Waleska Mendes Cardoso, uma das advogadas do caso, explica a importância da ação: “Pela primeira vez no Brasil e provavelmente no mundo, os animais foram reconhecidos como autores da ação. Se reconheceu que o direito violado é subjetivo do animal, então o único que teria capacidade de buscar reparação do direito violado era o próprio titular”. A decisão se tornou um precedente para futuras ações que argumentam em prol de animais como autores das ações e sujeitos de direito.

Endereço

Espirito Santo
Serra, ES
29177184

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