11/06/2020
O importante é sempre se ater aos prazos recursais, já que, enquanto o condutor/proprietário estiver recorrendo da suposta infração ele terá o direito ao chamado efeito suspensivo.
Ou seja, enquanto não encerrado o processo administrativo não poderá recair sobre ele os efeitos e penalidades em tese contidos na Lei, como a inserção de pontos no prontuário, a suspensão ou cassação da CNH, e até mesmo não será obrigado a pagar a multa para recorrer, podendo fazer o pagamento ao final (em caso de não obter êxito nos recursos), ou mesmo poderá ter o reembolso do valor caso já tenha pago e obtiver sucesso no procedimento administrativo.
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